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Plano de saúde é obrigado a custear aparelho de controle de glicemia para criança com diabetes

  • Foto do escritor: Tiago Adede y Castro
    Tiago Adede y Castro
  • 25 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de dez. de 2022

Quem convive com a diabetes sabe o quanto as diversas aferições de glicemia por dia podem ser incômodas, e muitas vezes, doloridas. Quando se fala de crianças portadoras da doença, tudo fica mais sensível e, de alguma forma, incerto. Para crianças em idade escolar, dependendo da gravidade da doença, se faz necessário controle absoluto dos níveis de açucar do sangue. Para trazer essa facilidade e controle, já existem aparelhos no mercado brasileiro que possibilitam a imediata consulta à taxa de glicemia, por meio de um sensor colado na pele. Alguns possibilitam a leitura, inclusive, pelo celular.


Decisão foi proferida em ação julgada em primeiro grau por Vara Cível da cidade de Passo Fundo, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, determinando o fornecimento de medidor de glicemia contínuo à criança portadora de diabetes mellius tipo 1.



A desembargadora relatora destacou que "no caso, é pleiteado o fornecimento de aparelho necessário ao controle glicêmico da menor, acometida de diabetes tipo 1, material que deve ser compreendido como inserido na cobertura ambulatorial por se tratar de apoio diagnóstico, sendo abusiva, a priori, a exclusão de cobertura”


A análise passa, necessariamente, pelo entendimento que o Rol da ANS não é taxativo, ou seja, fechado, exclusivo, podendo ser interpretado e incrementado. Além disso, na decisão fica clara a importância da opinião do médico assistente, salientando que este possui "melhores condições de avaliar a condição clínica de seu paciente, não sendo prudente negar o acesso ao equipamento prescrito, sob pena de prejuízo irreparável”.



Cabe avaliar que, neste caso, se trata de infante que já utiliza de agulhas para injetar insulina, diariamente. A medição comum, realizada com sangue extraído do dedo do paciente, causa dor, incômodo e aumenta a possibilidade de infecções, principalmente em crianças. O aparelho requerido possibilita uma vida minimamente normal, digna e mais tranquila também aos pais, que conseguem agir de forma mais acertada em caso de emergências.




Meu caso é urgente. Em quanto tempo terei acesso ao tratamento necessário?


Em situações urgentes, a justiça concede liminares logo no início do processo, determinando o custeio do tratamento ou do procedimento, visando proteger a saúde e a vida do paciente.


Em alguns casos, as decisões liminares são proferidas no mesmo dia em que a ação foi ajuizada, considerando a urgência de cada situação.


É importante, que os pacientes lesados busquem de forma ágil os seus direitos, no sentido de garantir a alegação de urgência do procedimento.



O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.


Atuamos sob o lema "Empatia e agilidade em defesa do paciente", com a missão de oferecer uma advocacia de excelência e especializada em Direito da Saúde.


Nosso objetivo é prestar atendimento ético e humanizado aos pacientes e famílias que passam por momentos difíceis em decorrência de doenças, sendo o porta-voz daqueles que, muitas vezes, tem seus direitos violados.


Através das plataformas digitais, atendemos em todo o território nacional, garantindo o acesso à saúde de nossos clientes de forma ágil e organizada.





Fonte: Apelação Cível, Nº 50106820620208210021 TJ/RS

 

Bianquin y Castro Advogados Associados

Advocacia Especializada em Direito da Saúde


 
 
 

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