IPE Saúde é obrigado a fornecer Bevacizumabe (Avastin) para tratamento contra o câncer
- Tiago Adede y Castro
- 1 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 18 de set. de 2023
O IPE é obrigado a fornecer Bevacizumabe (Avastin). Quando se recusa a fornecer, é possível obter uma liminar de urgência na Justiça.
Uma das principais justificativas do IPE Saúde na negativa de cobertura para tratamentos de câncer é a ausência do medicamento requerido no Protocolo Oncológico da Autarquia. Essa listagem de medicamentos é produzida e atualizada pelo próprio IPE, sendo que sua última atualização aconteceu no ano de 2010, ou seja, há treze anos.
É o caso de muitos beneficiários que, em decorrência da doença, necessitam utilizar o medicamento Bevacizumabe, de nome comercial “Avastin” e recebem uma negativa de fornecimento pelo IPE Saúde.

Em casos de negativa de cobertura, não há outra saída senão a de um Processo Judicial. O entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é pela obrigação de fornecimento do tratamento recomendado pelo médico, afastando a justificativa de ausência do medicamento em protocolo próprio.
Isto é, a ausência de previsão no Protocolo Oncológico não deve servir de obstáculo ao fornecimento do tratamento médico postulado.
Os julgadores entendem que cabe ao médico assistente recomendar o melhor tratamento ao seu paciente. Assim também acontece quando a Autarquia decide por “sugerir” tratamento diverso ao indicado pelo médico assistente.
Estas afirmações baseiam-se na uníssona jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme se observa dos seguintes julgados:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPÊ-SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO BEVACIZUMABE PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER. A circunstância de não existir previsão de cobertura no regulamento da autarquia previdenciária não é motivo suficiente para o indeferimento do pedido. Conforme dispõe o art. 4º da Lei Complementar 15.145/08, integram o Plano IPE-SAÚDE os atendimentos médicos, hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, bem como atos necessários ao diagnóstico e aos tratamentos devidos aos usuários. Em que pese as disposições do parágrafo primeiro do artigo supramencionado, tem-se que a ausência de previsão no Protocolo Oncológico não deve servir de obstáculo ao fornecimento do tratamento médico postulado. Hipótese dos autos em que restou comprovado através de relatório médico especializado a necessidade e urgência do fornecimento dos medicamentos ora solicitados, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que determinou a condenação da Autarquia ao fornecimento do tratamento para doença que acomete a parte autora, independentemente se os fármacos constam ou não em seus protocolos ou listas. APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50072013920218210073, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 27-04-2022)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. IPÊ-SAÚDE. NEOPLASIA MALÍGNA DE OVÁRIO EM ESTÁGIO AVANÇADO. TRATAMENTO COM MEDICAMENTO BEVACIZUMABE (AVASTIN). AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. FÁRMACO INDICADO PELO MÉDICO QUE ASSISTE O DEMANDANTE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. CABIMENTO, NO CASO CONCRETO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. […] 2) No caso em apreço, incontroverso o direito da autora de obter os medicamentos dos quais necessita. Até porque, conforme já destacado em feitos semelhantes ao presente, a circunstância de não existir previsão de cobertura no regulamento do IPERGS não é motivo suficiente para o indeferimento do pedido. Integram o Plano IPE-saúde os atendimentos médicos, hospitalares, os atos necessários ao tratamento, com ações de prevenção de doença, e à promoção da saúde, conforme arts. 1º e 2º da Lei Complementar 12.134/04. 3) A indicação do tratamento postulado pela demandante foi prescrito por médico de sua confiança. É ele quem tem reais condições de indicar o melhor e mais adequado tratamento para seu paciente. […] APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70083410001, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em: 17-03-2020)

O IPE Saúde se negou a custear o Bevacizumabe (Avastin), e agora?
Muitas são as dúvidas após a negativa de tratamento pelo IPE Saúde. Não existem dúvidas de que o IPE é obrigado a fornecer Bevacizumabe (Avastin), no entanto, é necessário tomar cuidado em relação aos documentos necessário para o ingresso na via judicial.
Por isso, listamos principais atitudes que aceleram o procedimento judicial:
1. Obtenha o documento de negativa de cobertura: este documento é de entrega obrigatória ao paciente, pois nele consta a justificativa do indeferimento do pedido administrativo;
2. Outros documentos importantes são as receitas, prescrições e prontuários médicos: Chamamos essas declarações de documentos médicos. Nestes documentos o médico deve descrever o tratamento requerido, a urgência dessa entrega e laudar um histórico de saúde do paciente;
3. Exames também podem ser importantes, então junte os laudos que possam influenciar positivamente no julgamento da sua demanda. Vale lembrar que juiz é leigo em Medicina, então evitamos anexar exames de difícil compreensão;
4. Tenha em mãos seus documentos pessoais como RG e CPF, assim como comprovantes de renda e residência. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, é importante juntar à petição documentos que comprovem os gastos mensais, como contas de luz, agua, aluguel e alimentação;
5. Orçamentos do tratamento, de três clínicas ou estabelecimentos hospitalares diferentes;
6. Por último, mas não menos importante, procure um advogado especialista em Direito da Saúde.
Minha situação é urgente, em quanto tempo terei acesso ao tratamento?
Em situações urgentes, a justiça concede liminares logo no início do processo, determinando o custeio do tratamento ou do procedimento, visando proteger a saúde e a vida do paciente.
Em alguns casos, as decisões liminares são proferidas no mesmo dia em que a ação foi ajuizada, considerando a urgência de cada situação.
Para tanto, é essencial que, no laudo médico, o profissional ateste a urgência do tratamento.
É importante, que os pacientes lesados busquem de forma ágil os seus direitos, no sentido de garantir a alegação de urgência do procedimento.
O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.
Atuamos sob o lema "Empatia e agilidade em defesa do paciente", com a missão de oferecer uma advocacia de excelência e especializada em Direito da Saúde.
Nosso objetivo é prestar atendimento ético e humanizado aos pacientes e famílias que passam por momentos difíceis em decorrência de doenças, sendo o porta-voz daqueles que, muitas vezes, tem seus direitos violados.
Através das plataformas digitais, atendemos em todo o território nacional, garantindo o acesso à saúde de nossos clientes de forma ágil e organizada.
Bianquin y Castro Advogados Associados
Advocacia Especializada em Direito da Saúde
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