Home Care deve ser custeado por plano de saúde
- Tiago Adede y Castro
- 6 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2023
Saiba em quais situações o Home Care deve ser custeado por plano de saúde.
Home Care no português pode ser traduzido por “cuidado domiciliar”. Porém, no Brasil, esse cuidado em casa se caracteriza melhor por uma espécie de extensão do hospital, utilizando-se dos aparatos e equipamentos próprios de um quarto de hospital.
Isso porque o home care normalmente é requerido para pacientes com doenças incapacitantes ou degenerativas, com a finalidade de dar vida, ou fim de vida, de forma mais digna e próxima da família. Por isso, embora sejam pacientes estáveis, os cuidados são maiores.

Os Tribunais de Justiça tem determinado a cobertura dos tratamentos Home Care para pacientes que possuem indicação médica específica para o retorno ao lar. Em outros casos, além de indicação médica, resta comprovado que o paciente passaria o resto de sua vida internado em um nosocômio, com pouca convivência familiar.
Assim, Home Care pode ser traduzido em “vida digna”. E por ser uma abordagem necessária, deve o plano de saúde fornecer.
O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.
Atuamos sob o lema "Empatia e agilidade em defesa do paciente", com a missão de oferecer uma advocacia de excelência e especializada em Direito da Saúde.
Nosso objetivo é prestar atendimento ético e humanizado aos pacientes e famílias que passam por momentos difíceis em decorrência de doenças, sendo o porta-voz daqueles que, muitas vezes, tem seus direitos violados.
Através das plataformas digitais, atendemos em todo o território nacional, garantindo o acesso à saúde de nossos clientes de forma ágil e organizada.
Bianquin y Castro Advogados Associados
Advocacia Especializada em Direito da Saúde
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