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Esclerose Múltipla: Poder público é obrigado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS

  • Foto do escritor: Tiago Adede y Castro
    Tiago Adede y Castro
  • 22 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença neurológica, crônica e autoimune, ou seja, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares.


São seis as terapias incluídas na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) como protocolo de tratamento da Esclerose Múltipla pelo SUS. O protocolo adotado, de forma geral, funciona de forma satisfatória para a grande maioria dos pacientes acometidos pela doença. Ocorre que, por múltiplos fatores, são diversos os casos de pacientes que não apresentam resposta adequada aos tratamentos convencionais.


Esclerose Múltipla: Poder público é obrigado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS

Nestes casos, conforme melhor avaliação médica, é possível requerer medicamentos não incorporados aos protocolos do SUS, como é o caso do Ofatumumab, Ocrelizumabe, Rituximabe, entre outras terapias biológicas, para tratamento da EM. Alguns deles, inclusive, são incluídos na RENAME, mas para tratamento de outras doenças, o que impede o fornecimento administrativo ao paciente com Esclerose Múltipla.


Assim, para a obtenção destes tratamentos é necessário ingressar com ação judicial, comprovando o registro do medicamento na ANVISA, a imprescindibilidade do medicamento para o paciente, assim como a ineficácia dos métodos constantes como protocolo do SUS. A tentativa de tratamento convencional deve restar demonstrada por meio de documentos médicos, além da comprovação de incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos do tratamento.




Minha situação é urgente, em quanto tempo terei acesso ao tratamento?

Em situações urgentes, a justiça concede liminares logo no início do processo, determinando o custeio do tratamento ou do procedimento, visando proteger a saúde e a vida do paciente.


Em alguns casos, as decisões liminares são proferidas no mesmo dia em que a ação foi ajuizada, considerando a urgência de cada situação.


Para tanto, é essencial que, no laudo médico, o profissional ateste a urgência do tratamento.


É importante, que os pacientes lesados busquem de forma ágil os seus direitos, no sentido de garantir a alegação de urgência do procedimento.


Esclerose Múltipla: Poder público é obrigado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS

O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.


Atuamos sob o lema "Empatia e agilidade em defesa do paciente", com a missão de oferecer uma advocacia de excelência e especializada em Direito da Saúde.


Nosso objetivo é prestar atendimento ético e humanizado aos pacientes e famílias que passam por momentos difíceis em decorrência de doenças, sendo o porta-voz daqueles que, muitas vezes, tem seus direitos violados.


Através das plataformas digitais, atendemos em todo o território nacional, garantindo o acesso à saúde de nossos clientes de forma ágil e organizada.





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