Esclerose Múltipla: Poder público é obrigado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS
- Tiago Adede y Castro
- 22 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença neurológica, crônica e autoimune, ou seja, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares.
São seis as terapias incluídas na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) como protocolo de tratamento da Esclerose Múltipla pelo SUS. O protocolo adotado, de forma geral, funciona de forma satisfatória para a grande maioria dos pacientes acometidos pela doença. Ocorre que, por múltiplos fatores, são diversos os casos de pacientes que não apresentam resposta adequada aos tratamentos convencionais.

Nestes casos, conforme melhor avaliação médica, é possível requerer medicamentos não incorporados aos protocolos do SUS, como é o caso do Ofatumumab, Ocrelizumabe, Rituximabe, entre outras terapias biológicas, para tratamento da EM. Alguns deles, inclusive, são incluídos na RENAME, mas para tratamento de outras doenças, o que impede o fornecimento administrativo ao paciente com Esclerose Múltipla.
Assim, para a obtenção destes tratamentos é necessário ingressar com ação judicial, comprovando o registro do medicamento na ANVISA, a imprescindibilidade do medicamento para o paciente, assim como a ineficácia dos métodos constantes como protocolo do SUS. A tentativa de tratamento convencional deve restar demonstrada por meio de documentos médicos, além da comprovação de incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos do tratamento.
Minha situação é urgente, em quanto tempo terei acesso ao tratamento?
Em situações urgentes, a justiça concede liminares logo no início do processo, determinando o custeio do tratamento ou do procedimento, visando proteger a saúde e a vida do paciente.
Em alguns casos, as decisões liminares são proferidas no mesmo dia em que a ação foi ajuizada, considerando a urgência de cada situação.
Para tanto, é essencial que, no laudo médico, o profissional ateste a urgência do tratamento.
É importante, que os pacientes lesados busquem de forma ágil os seus direitos, no sentido de garantir a alegação de urgência do procedimento.

O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.
Atuamos sob o lema "Empatia e agilidade em defesa do paciente", com a missão de oferecer uma advocacia de excelência e especializada em Direito da Saúde.
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