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Doença do Silicone - Plano de saúde deve custear o explante?

  • Foto do escritor: Tiago Adede y Castro
    Tiago Adede y Castro
  • 25 de nov. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de dez. de 2022

A tendência de explante da prótese de silicone mamária está ligada diretamente à recentemente catalogada "Doença do Silicone” como é intitulada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. A patologia é caracterizada por doenças do sistema imunológico, desencadeadas por substâncias específicas, neste caso, a própria substância que é feita a prótese de silicone.


Outra doença é a síndrome ASIA (Síndrome Autoimune/Inflamatória induzida por adjuvantes – elementos externos, na sigla em inglês), uma doença autoimune que pode ser desencadeada por fatores externos como vacinas, próteses de silicone ou outros materiais implantados no paciente como um marcapasso.



Os médicos especialistas ressaltam que, para pessoas com predisposição genética, o implante age como gatilho no sistema imunológico, desenvolvendo patologias diversas. Os sintomas mais conhecidos incluem dor muscular, mialgia, fraqueza, fadiga crônica, manifestações neurológicas, distúrbios do sono, dor articular, boca seca, perda de memória, entre outros.


Ressalto que este texto é informação jurídica, para mais informações médicas, consulte seu médico.


Muitas são as dúvidas sobre a possibilidade de cobertura da cirurgia de retirada da prótese por parte dos planos de saúde. Por ser demanda recente, ainda não temos relatos judiciais que determinem a cobertura do procedimento por parte do plano de saúde, mas o conhecimento que temos é que a grande maioria das operadoras de plano de saúde negam a cobertura em caráter administrativo, por se tratar, alegadamente, de cirurgia de caráter estético.


Porém, entendemos que, nos casos de retirada necessária da prótese de silicone, em razão dos prejuízos ocasionados pela Doença do Silicone, ou outra doença que acometa a paciente, o plano de saúde deve cobrir integralmente o procedimento de retirada e reconstrução do seio.


Assim, havendo indícios médicos da relação entre doenças inflamatórias, como dores de cabeça, cansaços, dores articulares, entre outros sintomas relatados por estas pacientes, com a prótese de silicone, é obrigação do plano de saúde arcar com os custos da operação que restabelecerá a saúde da(o) paciente.


A remoção da prótese deve ser realizada “em bloco”, o que significa a retirada da prótese mamária e da cápsula em uma peça única, sem rompimento, no esforço de não deixar vestígio de silicone nos tecidos, sendo o material posteriormente encaminhado para análise.


Em alguns casos, para a reconstrução do seio, se utiliza a técnica de lipoenxertia, onde se retira, por meio de lipoaspiração, gordura de outra área do corpo, para preencher o local antes ocupado pela prótese de silicone, deixando o seio esteticamente bonito e funcional.


Vale dizer, assim, que a cirurgia plástica nem sempre tem caráter essencialmente estético. Neste caso, a necessidade da cirurgia se dá pelo restabelecimento da saúde da paciente, e reparador quando do enxerto de gordura no local. O caráter estético não é menos importante, mas nestes casos, entendemos como necessária a comprovação de prejuízo a saúde, em uma remoção justificada por documentos médicos.




Meu caso é urgente. Em quanto tempo terei acesso ao tratamento necessário?


Em situações urgentes, a justiça concede liminares logo no início do processo, determinando o custeio do tratamento ou do procedimento, visando proteger a saúde e a vida do paciente.


Em alguns casos, as decisões liminares são proferidas no mesmo dia em que a ação foi ajuizada, considerando a urgência de cada situação.


É importante, que os pacientes lesados busquem de forma ágil os seus direitos, no sentido de garantir a alegação de urgência do procedimento.



O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.


Atuamos sob o lema "Empatia e agilidade em defesa do paciente", com a missão de oferecer uma advocacia de excelência e especializada em Direito da Saúde.


Nosso objetivo é prestar atendimento ético e humanizado aos pacientes e famílias que passam por momentos difíceis em decorrência de doenças, sendo o porta-voz daqueles que, muitas vezes, tem seus direitos violados.


Através das plataformas digitais, atendemos em todo o território nacional, garantindo o acesso à saúde de nossos clientes de forma ágil e organizada.




 

Bianquin y Castro Advogados Associados

Advocacia Especializada em Direito da Saúde


 
 
 

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