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Ceratocone - Plano de saúde deve cobrir cirurgias oftalmológicas?

  • Foto do escritor: Tiago Adede y Castro
    Tiago Adede y Castro
  • 25 de nov. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de dez. de 2022

São inúmeras as decisões dos Tribunais de Justiça que determinam a cobertura de cirurgias oftalmológicas à pacientes com ceratocone por parte de planos de saúde.


Em alguns casos, o tratamento recomendado é o procedimento cirúrgico denominado “Cross-Linking Corneano", tratamento comprovadamente eficaz no controle da progressão do ceratocone. Outro procedimento realizado, e que comumente tem a cobertura negada pelos planos de saúde, é a cirurgia de implante do Anel Intra-estromal, conhecido por Anel de Ferrara.



Assim como a cirurgia refrativa topoguiada, estes procedimentos oftalmológicos normalmente são negados em razão da ausência de previsão no rol da ANS, ou ainda, por constarem no rol com recomendações diversas a realidade do paciente (como idade e acuidade visual).


Ocorre que, estes argumentos não justificam a negativa de cobertura do procedimento, uma vez que estão indicados por médico assistente e tem a necessidade comprovada pro meio de exames. Neste caso, também é importante esclarecer, dentro do processo judicial, mediante apresentação de documentos médicos, que o tratamento indicado é a melhor alternativa terapêutica para o paciente, citando suas especificidades, trazendo histórico de tratamentos tentados.



Assim, o plano de saúde apenas pode estabelecer as moléstias a que oferece cobertura, não cabendo estabelecer os tratamentos prescritos, uma vez que essa incumbência é do profissional médico que assiste o paciente.




Meu caso é urgente. Em quanto tempo terei acesso ao tratamento necessário?


Em situações urgentes, a justiça concede liminares logo no início do processo, determinando o custeio do tratamento ou do procedimento, visando proteger a saúde e a vida do paciente.


Em alguns casos, as decisões liminares são proferidas no mesmo dia em que a ação foi ajuizada, considerando a urgência de cada situação.


É importante, que os pacientes lesados busquem de forma ágil os seus direitos, no sentido de garantir a alegação de urgência do procedimento.



A negativa da seguradora de plano de saúde gerou apreensão e sofrimento emocional. Há a possibilidade de indenização por danos morais?


Sim. Os tribunais brasileiros têm entendido que a negativa de cobertura de tratamento pode ocasionar danos morais indenizáveis, tratando-se de ato ilícito que prejudica a esfera psicológica de pessoas que já estão fragilizadas em decorrência de uma doença.

Além disso, a condenação em danos morais ocorre também como uma punição às operadoras de planos de saúde, servindo como medida preventiva e educativa.


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:


PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. Problema ocular. Demora na realização do procedimento poderia causar a redução da visão do apelante. Aflição e angústia que extrapolam o descumprimento contratual. Conduta que agravou momento delicado da vida do autor. Indenização por danos morais devida. Recurso parcialmente provido.


(TJ-SP - APL: 00002574520158260472 SP 0000257-45.2015.8.26.0472, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 17/05/2017, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2017)



O escritório Bianquin y Castro Advogados Associados é especializado em Direito da Saúde.


Atuamos sob o lema "Empatia e agilidade em defesa do paciente", com a missão de oferecer uma advocacia de excelência e especializada em Direito da Saúde.


Nosso objetivo é prestar atendimento ético e humanizado aos pacientes e famílias que passam por momentos difíceis em decorrência de doenças, sendo o porta-voz daqueles que, muitas vezes, tem seus direitos violados.


Através das plataformas digitais, atendemos em todo o território nacional, garantindo o acesso à saúde de nossos clientes de forma ágil e organizada.






 

Bianquin y Castro Advogados Associados

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